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Estatutos

– Documento organizado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado com os Estatutos da “Associação de Juventude de Idanha-a-Nova”.

ART. 1º – A “Associação de Juventude de Idanha-a-Nova”, também designada por AJIDANHA, tem a sua sede no Centro Cultural Raiano, Zona Nova de Expansão, Idanha-a-Nova, freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.

ART. 2º- A Associação tem como fim dinamizar a cultura, assim como a ocupação dos tempos livres dos jovens.

ART. 3º – São órgãos da “Associação de Juventude de Idanha-a-Nova”, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

ART. 4º – A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais e aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais, e redigir as respectivas actas.

ART. 5º – A Direcção é composta por três associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir quinzenalmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Associação fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas do Presidente e do primeiro Secretário. Na falta ou impedimento de um deles, será substituído pelo Vice-Presidente.

ART. 6º – O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuições de receitas sociais. O conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada semestre.

ART. 7º
1. Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas, cujo valor será fixado em Assembleia Geral.
b) Os subsídios que lhe forem concedidos.
c) Quaisquer donativos, heranças ou legados.
d) Receitas de actividades próprias.
2. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, a estabelecer pela Assembleia Geral.

ART. 8º – As condições essenciais para a admissão, exoneração ou exclusão dos associados dependerá do regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

ART. 9º – No que estes Estatutos seja omissos, rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

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